A convenção de condomínio é o instrumento jurídico que estabelece as regras fundamentais de organização, administração e funcionamento do condomínio.
Nela são definidas, entre outras matérias, a forma de administração, a competência do síndico, do conselho e da assembleia, os direitos e deveres dos condôminos, os critérios de rateio das despesas, as regras de votação e as disposições gerais que regem a estrutura condominial.
Em resumo, a convenção funciona como a "lei interna" do condomínio, servindo de base para sua gestão e para a convivência entre os condôminos.